SECRETARIA

GABINETE

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.383/0001-11

Telefone(s): (84) 3388-0112

E-MAIL: pmmsales@uol.com.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA |07H00 ÀS 13H00

Endereço: NILZA FERNANDES, Nº 640 - CENTRO - CEP: 59.945-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I - Assessorar e auxiliar o Prefeito na formulação das soluções estratégicas e na coordenação geral de governo; II - Coordenar as funções do Chefe do Poder Executivo; III – Prestar assessoramento técnico ao Gabinete do Prefeito, através de setor específico; IV - Assessorar o Prefeito nas atividades de governo; V - Coordenar o processo de gestão participativa e regionalizada; VI - Coordenar a elaboração de encaminhamento de Projetos de Lei; VII - Promover a divulgação de atos oficiais do Prefeito; VIII - Coordenar a elaboração da mensagem de abertura do trabalho legislativo; IX - Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Poder Executivo; X - Coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão municipal; XI - Coordenar a execução de Planos de Gestão por Programas; XII - Coordenar o processo de participação social e de gestão da Administração tanto no perímetro urbano quanto no âmbito rural; XIII - Acompanhar e avaliar a execução das ações planejadas da Administração; XIV - Gerir e acompanhar as ações desenvolvidas pelas secretarias; XV - Promover a captação de recursos internacionais e a efetivação de intercâmbios; XVI- Estabelecer o diálogo com as demais secretarias municipais, operando transversalmente as demandas políticas dirigidas à Prefeitura Municipal; XVII - Acompanhar o cenário político, subsidiando os processos decisórios da Administração, bem como responder aos expedientes oriundos da Câmara Municipal; XVIII - Assessorar o Prefeito na relação com os demais poderes constituídos, inclusive nas esferas estaduais e federais; XVIV - Apoiar e articular os movimentos comunitários do município, para em parceria, verificar e encaminhar as demandas dos bairros; XX- Executar outras atividades determinadas ou inerentes ao Gabinete do Prefeito.
   
Valores
   

AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL: 0012021/2021

O Município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ nº 01.616.383/0001-11, com sede à Rua Nilza Fernandes, no 640 - Centro – CEP 59945-000, neste ato representado pela sua Prefeita, Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, considerando as decisões jurídicas de instâncias superiores e as recomendações do MPF, MPE e TCE/RN, torna pública a Rescisão Unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório CASTRO E DANTAS ADVOGADOS, estabelecida na Rua 10, no 365 – Centro, Goiânia/GO, inscrita na OAB/GO sob o no 900 e no CNPJ sob o no 10.785.405/0001-36 e os demais atos dele decorrentes em razão de afronta aos princípios constitucionais relativos à administração pública, em especial ao princípio da moralidade administrativa e da obrigatoriedade da licitação, nos termos dos arts. 37, XXI, e 60 do ADCT da CF/1988 e dos arts. 5º, 6º, VIII, e 55, III e V, da Lei nº 8.666/1993, bem como mandatos/procurações outorgados (as) para atuação em processos judiciais decorrentes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e que de qualquer forma tenham o presente objeto de execução e pagamento de diferenças das verbas de complementação do FUNDEF pela União e também os que eventualmente tenham sido outorgados diretamente sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade

22/04/2021

AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL: 0012021/2021

O Município de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ nº 01.616.383/0001-11, com sede à Rua Nilza Fernandes, no 640 - Centro – CEP 59945-000, neste ato representado pela sua Prefeita, Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes, considerando as decisões jurídicas de instâncias superiores e as recomendações do MPF, MPE e TCE/RN, torna pública a Rescisão Unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório CASTRO E DANTAS ADVOGADOS, estabelecida na Rua 10, no 365 – Centro, Goiânia/GO, inscrita na OAB/GO sob o no 900 e no CNPJ sob o no 10.785.405/0001-36 e os demais atos dele decorrentes em razão de afronta aos princípios constitucionais relativos à administração pública, em especial ao princípio da moralidade administrativa e da obrigatoriedade da licitação, nos termos dos arts. 37, XXI, e 60 do ADCT da CF/1988 e dos arts. 5º, 6º, VIII, e 55, III e V, da Lei nº 8.666/1993, bem como mandatos/procurações outorgados (as) para atuação em processos judiciais decorrentes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e que de qualquer forma tenham o presente objeto de execução e pagamento de diferenças das verbas de complementação do FUNDEF pela União e também os que eventualmente tenham sido outorgados diretamente sem prévio procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade

22/04/2021
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