SECRETARIA

ASSUNTOS JURÍDICOS

ASSUNTOS JURÍDICOS

AGUINALDO FERNANDES DANTAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.383/0001-11

Telefone(s): (84) 3388-0111(84) 3388-0112 - Fixo: (84) 3388-0113

E-MAIL: juridico@majorsales.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA | 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA NILZA FERNANDES, Nº 640 - CENTRO - CEP: 59.945-000

Mais informações do orgão
Funções

A Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos, órgão de natureza instrumental, integrante da Administração Pública Municipal Direta, é responsável pela organização do sistema jurídico municipal, cabendo-lhe a execução da política de normativa em obediência aos princípios constitucionais.

   
Atribuições da Secretaria
I - patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
II - exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
III - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras;
V - fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis;
VI - responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação;
VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;
VIII - apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;
IX - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais;
X - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;
XI - zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
XII - fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades;
XIII - requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XIV - celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;
XV - manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente;
XVI - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional;
XVII - propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas;
XVIII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
XIX - promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
XX - representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
XXI - propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta
XXII - executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
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AGUINALDO FERNANDES DANTAS 02/01/2017 31/12/2020
AGUINALDO FERNANDES DANTAS 01/01/2021 31/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
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