SECRETARIA

ASSUNTOS JURÍDICOS

ASSUNTOS JURÍDICOS

AGUINALDO FERNANDES DANTAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 01.612.383/0001-11

Telefone(s): (84) 3388-0112

E-MAIL: pmmsales@uol.com.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA | 07H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA NILZA FERNANDES, Nº 640 - CENTRO - CEP: 59.945-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I - Patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais; II - Exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; III - Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; IV - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como coatoras; V - Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis; VI - Responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a Administração Direta do Município de, submetidas à sua apreciação; VII - Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal; VIII - Apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis; IX - Elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, portarias, contratos e outros atos normativos municipais; X - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta; XI - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública Direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; XII - Fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades; XIII - Requisitar aos órgãos do Poder Executivo municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; XIV - Celebrar, em nome do Município, convênios com órgãos semelhantes de outros Municípios, com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais; XV - Manter estágio de estudantes, na forma da legislação pertinente; XVI - Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional; XVII - Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas; XVIII - Manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação; XIX - Promover os procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação; XX - Representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis; XXI - Propor ao Prefeito, Secretários Municipais e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, na Administração direta e indireta; XXII - Executar outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito.
   
Valores
   
Nome Data início Data fim
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AGUINALDO FERNANDES DANTAS 02/01/2017 31/12/2020
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