Funções
A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social, Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas públicas de proteção e promoção social, abrangendo ações voltadas à família, à criança, ao adolescen e, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à mulher, além do enfrentamento à pobreza e às desigualdades sociais e raciais, competindo-lhe formular, implementar e monitorar políticas de assistência social, promoção da igualdade racial e defesa dos direitos das mulheres, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres (PNPM) e do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conforme os ordenamentos jurídicos federais e municipais vigentes
Atribuições da Secretaria
I - executar políticas públicas de proteção, promoção e defesa de direitos voltadas à cidadania, à inclusão social e ao enfrentamento das desigualdades
II - implementar o Sistema Municipal de Assistência Social (SUAS), pautado nos eixos de: a) proteção social básica; b) proteção social especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão e do controle social;
III - Coordenar o Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em articulação com o SINAPIR, desenvolvendo políticas de combate ao racismo institucional, valorização da diversidade étnico-racial e fortalecimento da cultura afro-brasileira, quilombola e indígena;
IV - Formular, implementar e monitorar as políticas públicas para as mulheres, promovendo a equidade de gênero, o enfrentamento à violência, o empedramento feminino e a autonomia econômica das mulheres;
V - Implantar e apoiar o funcionamento do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, o Comitê Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e os Conselhos Municipais vinculados à área de cidadania e direitos humanos;
VI - Promover campanhas educativas, ações formativas e eventos temáticos voltados à prevenção da violência doméstica e de gênero, à igualdade de oportunidades e à eliminação de todas as formas de discriminação;
VII - Realizar articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, trabalho, habitação, cultura, segurança pública, direitos humanos e meio ambiente, visando à promoção da equidade racial e de gênero e à inclusão social;
VIII - Desenvolver ações de atenção social à família, à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à mulher, assegurando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IX - Executar programas, serviços e benefícios socioassistenciais de proteção básica e especial, bem como as medidas socioeducativas em meio aberto;
X - Coordenar a gestão dos Fundos Municipais afetos à Secretaria, especialmente o Fundo Municipal de Assistência Social e, quando instituídos, o Fundo Municipal de Igualdade Racial e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
XI - Promover o desenvolvimento social e comunitário, prestando apoio técnico e administrativo às entidades e organizações da sociedade civil;
XII - Incentivar estudos, diagnósticos e levantamentos sobre desigualdades sociais, raciais e de gênero, subsidiando o planejamento de políticas públicas locais;
XIII - Estimular e apoiar a participação social nos conselhos, conferências e fóruns temáticos, assegurando a gestão democrática das políticas sob sua competência;
XIV - Firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, visando à execução de ações conjuntas;
XV - Promover a gestão administrativa, financeira e de pessoal das unidades e programas vinculados à Secretaria;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.