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TERMO DE RATIFICAÇÃO: 2021.01.05.002IN/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.01.05.002INA Prefeita Municipal de Major Sales/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico em apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.01.05.002IN, DESTINADO a contratação do profissional liberal LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade nº 755.828 SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 513.139.444-91, residente e domiciliado na Rua Zéo Fernandes, nº 211, CEP nº 59.940-000, Centro, Luís Gomes/RN, neste ato representada pelo Sr. LINDONJONHSON DA SILVEIRA BATISTA, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade nº 755.828 SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 513.139.444-91, residente e domiciliado na Rua Zéo Fernandes, nº 211, CEP nº 59.940-000, Centro, Luís Gomes/RN, para execução de serviços qualificados de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Major Sales/RN, suporte técnico na organização e realização dos procedimentos licitatórios do município, com o propósito de aplicar corretamente os recursos provenientes de programas, convênios, próprios e de outros instrumentos congêneres, nos prazos, formas e condições estabelecidas nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que requerer todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade das demandas, além de outras orientações pertinentes, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos, com fundamentação legal no art. 13, incisos II e III, combinado com art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, cujo valor contratual é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), deduzidas as contribuições previdenciárias fiscais obrigatórias.

05/01/2021

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