Institui a Comissão Especial para Avaliação de Bens móveis inservíveis irrecuperáveis para Fins de Doação em atendimento ao que dispõe o Art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/1993 e o § 1o, do Art. 19, Lei Municipal 394/2016 e dá outras providências.
18/04/2022
MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES PREFEITO(A)