Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: BB CC1165-7 AG361690
Número do instrumento: TRANSFEREGOV 025861/2024
Vigência: 13/12/2027
Data da publicação: 16/12/2026
Data da celebração: 13/12/2024
Concedente: FUNASA
Responsável: ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
Responsável: MARIA ELCE MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Informações do objeto
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares na zona urbana no Município de Major Sales-RN
Justificativa
O Município de Major Sales/RN, com 3.924 residentes - censo IBGE 2022, vem demonstrar interesse na proposta para fomentar a construção de melhorias sanitárias domiciliares individuais no bairro centro- zona urbana, pela falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios visitados pelos agentes de endemias e saúde, sendo de interesse implantar melhorias sanitárias domiciliares em área urbana. Público alvo - Bairro: Centro - Zona Urbana - 50 domicílios Problema a ser resolvido - Alto índice de doenças causadas por infecções, por falta de itens básicos como: vaso sanitário, descarga, pia, chuveiro, sistema de abastecimento de água e sistema de tratamento primário. Resultados esperados - Bons indicadores de saúde, população saudável na área beneficiadas, diminuição dos custos para tratamento de doenças infeciosas, aumento do poder de investimento municipal na prevenção aos fatores de riscos à saúde da população. Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa - Nossa proposta vem de acordo ao Programa 2223 - Saneamento básico 21CI, para implantar melhorias sanitárias domiciliar em áreas urbanas com pouca cobertura ou nenhuma. Categorias - Obras e Serviços de Engenharia
Plano de aplicação
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no Município de Major Sales-RN
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos de Instrumentos NATUREZA DA DESPESA:449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:Zona Urbana
CEP: 59945-000 UF: RN MUNICÍPIO:0420 - MAJOR SALES
UNIDADE: UN
QUANTIDADE: 50
V. UNITÁRIO: R$ 24.500,00
V.TOTAL: R$ 1.225.000,00
PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código 449051
Total: R$ 1.225.000,00
Recursos: R$ 1.225.000,00
Contrapartida Bens e Serviços R$ 0,00
Redimento de Aplicação Financeira:R$ 0,00
Metas
META 1
Especificação: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares na localidade: Centro - zona urbana
DATA DE INICIO 30/12/2024
DATA DE TERMINO 13/12/2027
Quantidade:50.0
Valor TOTAL:R$ 1.225.000,00
Links adicionais
DADOS DO CONVÊNIO - TRANSFEREGOVDATA: 19/08/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 26/05/2026 - - SITUAÇÃO: EM ANÁLISE
DATA: 28/10/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 29/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 1.225.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| I - Concedente | a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento; c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento; d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos; e) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT; f) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única; g) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024; h) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto; i) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU; j) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE; k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; l) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; em) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula única. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar pagamentos e representar aos órgãos de controle. |
| II DO CONVENENTE: | a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE; b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto; c) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; e) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;f) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; g) apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; h) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento; i) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; j) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a correção dos procedimentos legais; ii) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência; iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; ef) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; g) apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; h) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento; i) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; j) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a correção dos procedimentos legais; ii) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência; iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; ek) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações; l) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; m) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; n) prever, no edital de licitação e no CTEF para execução das obras ou serviços de engenharia, que: i) a empresa contratada deverá registrar os boletins de medição no Transferegov.br; e ii) o registro do boletim de medição pela empresa contratada e o ateste pelo fiscal do convenente, no Transferegov.br, são condições para o convenente realizar o pagamento da parcela; o) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; p) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;q) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios; r) registrar no Transferegov.br os projetos de engenharia, os documentos de dominialidade do imóvel, o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestos dos boletins de medições; s) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. t) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT; u) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; v) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF; w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas; x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; y) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento;deste instrumento; aa) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; bb) incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras; cc) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras; dd) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; ee) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; ff) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; gg) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber; hh) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;ii) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira; jj) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; kk) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle; ll) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio; mm) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; nn) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o atualizado; oo) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; pp) prestar contas dos recursos transferidos;qq) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e rr) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final. |