Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 854911/2017 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: BB-AG 11096 CC429821

Vigência: 29/12/2027

Data da publicação: 16/01/2028

Data da celebração: 30/12/2017

Informações do concedente/convenente

Concedente: FUNASA

Responsável: RODRIGO SÉRGIO DIAS

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

Responsável: THALES ANDRE FERNANDES

CONTRAPARTIDA
R$ 7.673,01
TRANSFERÊNCIA
R$ 500.000,00
PACTUADA
R$ 507.673,01

Informações do objeto

Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas no Município de Major Sales/RN

Justificativa

Necessidade de novas construções habitacionais para contribuir com a erradicação da doença de chagas, cujo transmissor se prolifera em moradias precárias, como casas de taipa.

Plano de aplicação

PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: IMPLANTAÇÃO DE MELHORIA HABITACIONAL (RESTAURAÇÃO)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos de Instrumentos NATUREZA DA DESPESA:449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:Município de Major Sales/RN
CEP: 59945-000 UF: RN MUNICÍPIO:0420 - MAJOR SALES
UNIDADE: UN
QUANTIDADE: 8,00
V. UNITÁRIO: R$ 42.814,21
V.TOTAL: R$ 342.513,64

DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: IMPLANTAÇÃO DE MELHORIA HABITACIONAL (RECONSTRUÇÃO)
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos de Instrumentos NATUREZA DA DESPESA:449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:Município de Major Sales/RN
CEP: 59945-000 UF: RN MUNICÍPIO:0420 - MAJOR SALES
UNIDADE: UN
QUANTIDADE: 3,00
V. UNITÁRIO: R$ 54.249,70
V.TOTAL: R$ 162.749,11

DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: CONFECÇÃO E FIXAÇÃO DE PLACA DE OBRA
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos de Instrumentos NATUREZA DA DESPESA:449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:Município de Major Sales/RN
CEP: 59945-000 UF: RN MUNICÍPIO:0420 - MAJOR SALES
UNIDADE: UN
QUANTIDADE: 1,00
V. UNITÁRIO: R$ 2.410,26
V.TOTAL: R$ 2.410,26

PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA

Código 449051
Total R$ 507.673,01
Recursos R$ 507.673,01
Contrapartida de Bens e Serviços R$ 7.673,01
Rendimento de Aplicação R$ 0,00

Metas

Meta nº: 1 Especificaçao - Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas no Munícipio de Major Sales

Links adicionais

DADO DO CONVÊNIO - TRANSFEREGOV
Informações do andamento
  • DATA: 26/05/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 28/10/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO

  • DATA: 25/01/2025 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 2020.02.20.006.001 2020 M H F FREITAS EIRELI 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
22/12/2020 7.873,01 22/12/2020 100.000,00
0,00 17/04/2025 250.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
Do (a) Convenente: a. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso; (art. 7º, IV, PI 424/2016) b. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; (art. 7º, III, PI 424/2016) c. comprovar o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do Art. 23, IV, da Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 424/2016, observada a exceção disposta na Portaria Funasa nº 722, de 20 de setembro de 2016; d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, PI 424/2016) e. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do convênio se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras' da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (art. 7º, XX PI 424/2016) f. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, bem como observar as normas do Decreto nº 7.983/2013, no que tange às obras e serviços de engenharia, bem como observar o disposto no capítulo V, do Título II, da Portaria Interministerial nº 424/2016, referente à composição de preços; (art. 7º, VIII, PI 424/2016) g. prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; (art. 7º, XV, PI 424/2016) h. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, além dos boletins de medições; (art. 7º, XVIII, PI 424/2016) i. fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo; (art. 7º, XIV, PI 424/2016) j. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF; (art. 7º, IX, PI 424/2016); k. assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI, PI 424/2016) l. incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste Instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; (art. 1º, § 6°, PI 424/2016) m. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à concedente sempre que houver alterações; (art. 7º, VI, PI 424/2016) n. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016) o. dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral de União; (art. 7º, §3º da PI 424/2016) p. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, PI 424/2016) q. informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação complementar à execução do objeto deste convênio, apresentando cópia do instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova celebração; e r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após sua conclusão; (art. 7º, XII, PI 424/2016)
I. Da Concedente: a. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º I, “a”, PI 424/2016) b. promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à) convenente, bem como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica, inclusive do projeto básico/termo de referência; (art. 6º, II, “a e b”, PI 424/2016) c. acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; (art. 6º II, “f”, PI 424/2016) d. indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas e da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016) e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;(art. 27, XXXI, PI 424/2016) f. garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, § 9º, I, PI 424/2016) g. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; (art. 9º, § 9º, II, PI 424/2016)h. dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta Portaria. (art. 9º, § 9º, III, PI 424/2016) i. verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º, II, “d”, PI 424/2016) j. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; (art. 6º, § 5º, PI 424/2016) k. promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio, providenciando os devidos registros nos sistemas da União, obedecendo ao plano de trabalho aprovado; l. incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, PI 424/2016) m. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União; (art. 6º § 7º, PI 424/2016) n. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (art. 41, § 7º PI 424/2016)o. notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento. (art. 27, XXXV, PI 424/2016
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024